Então você vai vender ou está vendendo o seu veículo e não sabe como funciona a comunicação de venda? Nós iremos te ajudar!
- O que é a comunicação de venda?
A comunicação de venda de um veículo é um documento que transfere a responsabilidade e propriedade de um automóvel.
- De quem é a obrigação de comunicar a venda?
A comunicação de venda é uma obrigação do proprietário vendedor, que está prevista no Artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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- Como fazer a comunicação de venda?
O vendedor e o comprador devem preencher o CRV (Certificado de Registro do Veículo) com os seus dados, com suas assinaturas registradas em cartório. O vendedor deve fazer o comunicado de Venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido, sendo paga a taxa do Comunicado de Venda “o valor pode variar de acordo com cada estado”, o comprador deve efetuar o fazer o pagamento prévio de todos os débitos do veículo, encaminhar se ao setor de transferências do Detran do seu estado, com as cópias do RG, CPF ou CNH, comprovante de endereço recente e fazer a vistoria do veículo.
- Porque se livrar de futuros transtornos?
Ao comunicar a venda do seu veículo pode te livrar de futuros transtornos. Como pagar por um problema criminal ou civil que você não cometeu, ganhar pontos indevidos na sua CNH ( Carteira Nacional de Habilitação), ter o risco do seu nome ir para dívida ativa ou até mesmo Medida Administrativa e suspensão ou cassação da CNH.
- Qual é o prazo para comunicar a venda?
O proprietário do veículo é obrigado a comunicar a venda ao Departamento de Trânsito do Estado (DETRAN) no prazo de até 30 dias após a venda.
- A não comunicação da venda pode gerar multa?
Se o comprador não emitir um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no prazo de até 30 dias terá que pagar uma multa de R$ 130,00 Previsto no artigo https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art233 e o automóvel continuara no nome do antigo proprietário.
- Qual é a documentação necessária para comunicar a venda?
Os documentos necessários para comunicar a venda são:
- Documento oficial com foto e CPF do proprietário do veículo (quem vai vender, no caso);
- Cópia do CRV autenticada (frente e verso), devidamente preenchida com as assinaturas do comprador e do proprietário.
Obs: essa documentação pode variar de acordo com o seu estado.
- Depois de feito o comunicado de venda pode ser cancelado?
O cancelamento da comunicação de venda poderá ser realizado com o formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) e do comunicado (comprador). O formulário está disponível no site do Detran de cada estado ou no atendimento presencial.
O proprietário deve ter ciência de que ao cancelar o comunicado de venda, ele volta a ser o responsável pelo automóvel, assumindo toda e qualquer responsabilidade administrativa, civil, penal e financeira, desde a data do registro do comunicado de venda.
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