Você sabia que quando uma infração de trânsito é cometida, gera a abertura de um processo administrativo? Pois é, neste artigo vamos te mostrar como recorrer a uma multa e sobre os recursos sobre elas.
O recurso de multas é dividido em duas fases: defesa prévia e recurso em 1ª e 2ª instância.
Quando o condutor comete uma infração, o mesmo receberá duas cartas de infração, a primeira carta é a notificação da autuação, com o objetivo de avisar o condutor da infração, e neste momento, ainda não há cobrança ou retirada de pontos na CNH. É nessa situação que o condutor começa a defesa prévia.
O que é defesa prévia?
A defesa prévia é o primeiro processo administrativo em que o condutor tem direito e deve ser apresentado em até 30 dias, depois do recebimento da notificação.
- É importante que ao receber a notificação seja verificado se há algo de errado nos dados apresentados como: data, horário, local da infração e dados do veículo.
Como recorrer à multa de trânsito?
Para recorrer a uma infração de trânsito, o processo pode ser realizado online, correio ou presencialmente. Assim que o motorista comete uma infração de trânsito, obrigatoriamente o agente deve formular um documento chamado auto de infração.
Este documento é de suma importância, pois nele constam várias informações sobre a multa, como placa do veículo, data, hora e local onde foi cometida a infração, além da identificação do órgão ou entidade e autoridade do agente autuado.
Como funciona o processo de infração?
O órgão comunicará o infrator por meio de uma carta de notificação prescrita com a data a partir do ocorrido, em um prazo de até 30 dias, para o endereço cadastrado no órgão de trânsito.
Após todo o procedimento, a multa ainda não é oficialmente de penalidade, sendo assim, é possível recorrer apresentado argumentos de defesa junto ao órgão responsável.
Após o protocolo dessa defesa previa o órgão de trânsito irá analisar e julgar.
Não enviei minha defesa prévia ou minha defesa foi negada, como posso prosseguir?
Nesse caso é possível entrar com um recurso de multa em 1ª instância, esse recurso deve ser elaborado com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contendo os motivos e a sua defesa.
Quais são os documentos necessários para a apresentação?
- Cópia do CPF/ RG CNPJ; em casos de pessoas jurídicas;
- Requerimento de defesa preenchida; sendo possível imprimir um modelo de defesa na internet ou no site do DETRAN;
- Comprovante de residência;
- Cópia do Certificado de Registro do veículo (CRV/CRLV);
- Cópia suspensão; em casos de motorista que receberam notificação de suspensão da CNH;
- Cópia da notificação de Autuação.
Caso o pedido seja aprovado, a JARI (Junta Administrativa de Recursos de infrações) irá anular a infração de trânsito e essa etapa se encerra.
A JARI não aprovou meu recurso de trânsito, e agora?
Se esse recurso for negado, então haverá uma última etapa, a 2ª instância. Essa possibilidade só existe quando o recurso em primeira instância foi negada.
Nessa etapa o condutor terá que recorrer junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) dentro do prazo de até 30 dias, contado a partir da publicação ou da notificação da decisão da JARI, apresentando todos os recursos que já foram apresentados na etapa em 1º instância.
🚨 Importante: ao longo do processo, não é necessário efetuar o pagamento da infração. Mas caso a última etapa seja negada, você terá que arcar com as penalidades da multa.
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