Renovação da CNH
Pode não parecer, mas ser flagrado com a CNH vencida ainda é uma situação que gera dúvidas na cabeça de motoristas por todo o país, principalmente na diferenciação entre multa, crime de trânsito e os períodos do vencimento.
Para começar, é importante estabelecer que sim, existe multa por conduzir um veículo depois de expirado o período de validade da CNH. A validade existe justamente para que, de tempos em tempos, o Detran possa reavaliar o seu histórico de motorista e as suas condições para permanecer com o direito de dirigir.
Dessa forma, permitir o vencimento do documento e continuar dirigindo é considerado uma infração de trânsito, onde a multa e os pontos na carteira vem como penalidade por infringir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em abril de 2021, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado pela Lei 14.071/2020, justamente no que diz respeito à validade da CNH em todo o território nacional.
O Detran de cada estado é independente, ainda que todos sigam as mesmas determinações do CTB, o processo para renovação pode variar dependendo do estado, como o agendamento online, por exemplo.
Em todos os casos, é importante dizer que o processo pode ser iniciado a partir de 30 dias antes do vencimento.
Com as novas mudanças, o período para a renovação ficou dessa forma:
- A cada 10 anos, para pessoas com idade inferior a 50 anos;
- A cada 5 anos, para pessoas com idade igual ou superior a 50 anos, e inferior a 70 anos;
- A cada 3 anos, para pessoas com idade superior a 70 anos.
Para mais detalhes clique aqui Renovação da CNH
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